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Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul - Teil 2, Mercosul

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14. Februar 2021

Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul - Teil 2, Mercosul

Antwort auf den Química-Notfall in Mercosul

Além do Brasil, outros países no Mercosul possuem suas próprias normas em relação ao transporte e à resposta de emergência química. Bestätigung:

Argentina

O Decreto 779/95 aprovou os Regulamentos da Lei 24.449 / 95. O Anexo S refere-se ao Regulamento Geral do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas e no Capítulo IV estão descritos os Procedimentos em Caso de Emergência.

A Secretaria de Controle e Monitoramento Ambiental, veröffentlicht ein Resolução 68/2019, que se aplica quando for conhecido um Incidente envolvendo substâncias perigosas, seja por sua repercussão pública, seja por reclamações da jurição ou de indivíduos Caberá à autoridade execora avaliar a relevância de cada caso.

Em 2007 foi criado pela Câmara Argentinien de Transporte Automotor de Mercadorias Perigosas (CATAMP) o Centro de Informação für Atenção de Emergência für Transporte de Cargas (CIPET), que disponibiliza uma linha telefônica gratuita, 24 horas para informação Perigosas. Uma vez receivebida a chamada de emergência, o CIPET® alerta os órgãos de atendimento a emergências mais próximos do local do acidente (Policiais, Bombeiros, Hospitais e Outros), Bem Como als Empresas Que Entregam, Recebem E Transportam A Carga.

Paraguay

Ein Gesetz über den Transport von Produtos Perigosos no Paraguai é disponibilizada pela Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN). A disponibilização é realizada de forma segmentada, segundo o assunto.

O documento denominado Anexo I - Normas Funcionais für Transporte Terrestre, em seu Capítulo IV estabelece os Procedimentos em Caso de Emergência.

(http://www.dinatran.gov.py/cp_introducuccion.html).

Uruguay

O Decreto 503/003 de 31/12/2003 aprovou o Regulamento Nacional sobre o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas que em seu Capítulo IV definieren os Procedimentos em Caso de Emergência.

O Decreto 332/003 de 13/08/2003, aprovou o Plano de Resposta a Emergências com Mercadorias Perigosas em Rotas Nacionais e Caminhos Departamentais, com envolvimento dos seguintes organismos: Ministério do Interior através da Direçbeo Nos eo Conselho Nacional de Emergências.

Adicionalmente o Decreto 1797 de 25/01/1996 dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasilien, Argentinien, Paraguai und Uruguai, de 30 de dezembro de 1994. IV estão definidos os Procedimentos em Caso de Emergência.

Independente do país, o plano de resposta a emergência deve ser excelado de acordo com o cenário e os produtos transportados por cada empresa, pois cada tipo de acidente e material químico envolvido Requer um tipo de ação diferenciada. E, claro, seguindo als orientações e normas de cada território.

Se você deseja saber mais sobre como agir em caso de emergência química, entre em contato pelo telefone (11) 97029-4362 ou E-Mail arossi@chemtrec.com. Nossa equipe de profissionais experientes vai giar sua empresa giaremos para o nível certo de proteção!

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