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Resposta àEmergênciaquímica no Brasil e no Mercosul - parte 2, Mercosul

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กุมภาพันธ์ 14, 2021

Resposta àEmergênciaquímica no Brasil e no Mercosul - parte 2, Mercosul

Resposta a Emergênciaquímica no Mercosul

Além do Brasil, outros países no Mercosul posuem suas próprias normas em relação ao transporte e à resposta de Emergênciaquímica. Confira:

อาร์เจนตินา

O Decreto 779/95 aprovou os Regulamentos da Lei 24.449 / 95 O Anexo S refere-se ao Regulamento Geral do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas e no Capítulo IV estão descritos os Procedimentos em Caso de Emergência.

A Secretaria de Controle e Monitoramento Ambiental, publicou a Resolução 68/2019, que se aplica quando for conhecido um Incidente envolvendo substâncias perigosas, seja por sua repercussãopública, seja por reclamações da lawdição adu de indivadía. Caberáà autoridade executora avaliar a Relevância de cada caso.

Em 2007 foi criado pela Câmara Argentina de Transporte Automotor de Mercadorias Perigosas (CATAMP) o Centro de Informação para Atenção de Emergência para o Transporte de Cargas (CIPET), que disponibiliza uma linha telefônica gratuita, 24 horas para informação de acão de acão de accees เพอริโกซา Uma vez Recebida a chamada de Emergência, o CIPET® alerta os órgãos de atendimento a Emergências mais próximos do local do acidente (Policiais, bombeiros, Hospitais e outros), bem como as empresas que entregam, Recegaem e transportam a car.

ประเทศแพรากเว

A Legislação de Transporte de Produtos Perigosos no Paraguai é disponibilizada pela Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN). A disponibilizaçãoé realizada de forma segmentada, segundo o assunto.

O documento denominado Anexo I - Normas Funcionais para o Transporte Terrestre, em seu Capítulo IV สร้างระบบปฏิบัติการขั้นตอนที่ Caso de Emergência

(http://www.dinatran.gov.py/cp_introduccion.html)

อุรุกวัย

O Decreto 503/003 de 31/12/2003 aprovou o Regulamento Nacional sobre o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas que em seu Capítulo IV กำหนด os ขั้นตอนที่ Caso de Emergência

O Decreto 332/003 เดอ 13/08/2003, aprovou o Plano de Resposta a Emergências com Mercadorias Perigosas em Rotas Nacionais e Caminhos Departamentais, com envolvimento dos seguintes organismos: Ministério do Interior através da Direção Nacional de Consbeirosais eo Conselho Nacional de Emergências

Adicionalmente o Decreto 1797 de 25/01/1996 dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994. Nesse documento, emo Capul IV estão Definidos os Procedimentos em Caso de Emergência.

Independente do país, o plano de resposta a Emergência deve ser elaborado de acordo com o cenário e os produtos transportados por cada empresa, pois cada tipo de acidente e material químico envolvido requer um tipo de ação diferenciada. E, claro, seguindo as orientações e normas de cada Território.

Se você deseja saber mais sobre como agir em caso de Emergênciaquímica, entre em contato pelo telefone (11) 97029-4362 ou e-mail arossi@chemtrec.com. Nossa equipe de profissionais Experientes vai guiar sua empresa guiaremos para o nível certo de proteção!

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