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Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul - parte 2, Mercosul

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February 14, 2021

Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul – parte 2, Mercosul

Resposta a emergência química no Mercosul

Além do Brasil, outros países no Mercosul possuem suas próprias normas em relação ao transporte e à resposta de emergência química. Confira:

Argentina

O Decreto 779/95 aprovou os Regulamentos da Lei 24.449/95. O Anexo S refere-se ao Regulamento Geral do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas e no Capítulo IV estão descritos os Procedimentos em Caso de Emergência.

A Secretaria de Controle e Monitoramento Ambiental, publicou a Resolução 68/2019, que se aplica quando for conhecido um incidente envolvendo substâncias perigosas, seja por sua repercussão pública, seja por reclamações da jurisdição ou de indivíduos afetados, ainda que de forma anônima. Caberá à autoridade executora avaliar a relevância de cada caso.

Em 2007 foi criado pela Câmara Argentina de Transporte Automotor de Mercadorias Perigosas (CATAMP) o Centro de Informação para Atenção de Emergência para o Transporte de Cargas (CIPET), que disponibiliza uma linha telefônica gratuita, 24 horas para informação de acidentes ou incidentes com cargas perigosas. Uma vez recebida a chamada de emergência, o CIPET® alerta os órgãos de atendimento a emergências mais próximos do local do acidente (policiais, bombeiros, hospitais e outros), bem como as empresas que entregam, recebem e transportam a carga.

Paraguai

A Legislação de Transporte de Produtos Perigosos no Paraguai é disponibilizada pela Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN). A disponibilização é realizada de forma segmentada, segundo o assunto.

O documento denominado Anexo I – Normas Funcionais para o Transporte Terrestre, em seu Capítulo IV estabelece os Procedimentos em Caso de Emergência.

(http://www.dinatran.gov.py/cp_introduccion.html).

Uruguai

O Decreto 503/003 de 31/12/2003 aprovou o Regulamento Nacional sobre o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas que em seu Capítulo IV define os Procedimentos em Caso de Emergência.

O Decreto 332/003 de 13/08/2003, aprovou o Plano de Resposta a Emergências com Mercadorias Perigosas em Rotas Nacionais e Caminhos Departamentais, com envolvimento dos seguintes organismos: Ministério do Interior através da Direção Nacional dos Bombeiros, os Conselhos Departamentais de Emergência e o Conselho Nacional de Emergências.

Adicionalmente o Decreto 1797 de 25/01/1996 dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994. Nesse documento, em seu Capítulo IV estão definidos os Procedimentos em Caso de Emergência.

Independente do país, o plano de resposta a emergência deve ser elaborado de acordo com o cenário e os produtos transportados por cada empresa, pois cada tipo de acidente e material químico envolvido requer um tipo de ação diferenciada. E, claro, seguindo as orientações e normas de cada território.

Se você deseja saber mais sobre como agir em caso de emergência química, entre em contato pelo telefone (11) 97029-4362 ou e-mail arossi@chemtrec.com. Nossa equipe de profissionais experientes vai guiar sua empresa guiaremos para o nível certo de proteção!

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