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Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul - parte 1, Brasil

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31 de janeiro de 2021

Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul - parte 1, Brasil

A atividade logística para o transporte de produtos químicos perigosos é regida pelas legislações, tanto no Brasil, como no Mercosul, referente à forma de acondicionamento e condições do veículo. Isso ocorre devido à periculosidade desse tipo de material e ao seu potencial de causar danos sociais, ambientais e patrimoniais.

Mas mesmo com todos os cuidados e atenção, incidentes podem acontecer. Esses casos demandam recursos necessários e intervenção imediata para fazer a correta gestão do risco químico.

É o que chamamos de atendimento a emergências, que tem por intervir em situações de perigo que envolve materiais perigosos e minimizar os danos desse acidente.

Agora, a sua empresa sabe a quem recorrer ou com quem conta momentos de emergência?

Confira neste artigo as principais informações que você precisa saber sobre a legislação de resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul e saiba como agir nesses casos. Boa leitura!

Resposta a emergência no químico Brasil

A periculosidade destes produtos e como ocorrências relacionadas ao transporte desses materiais liga o alerta sobre a necessidade de resposta às emergências com produtos perigosos, exigindo o envolvimento de múltiplas instituições, como transportadoras, empresas prestadoras de serviço, órgãos públicos e comunidade.

E, principalmente, sobre a urgência nas legislações das normas e exigências das normas ou do transporte de produtos químicos.

Quando uma situação de ocorrência de atendimento emergencial ocorre no transporte de produtos perigosos no Brasil, as entidades participantes do atendimento emergencial.

Os órgãos que têm a responsabilidade de atender às ocorrências no transporte rodoviário de produtos perigosos são a Polícia Rodoviária Estadual e Federal, Corpo de Bombeiros, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, com apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Temos ainda os Órgãos Ambientais dos Estados, Coordenadoria Estadual e Municipal de Defesa Civil, Departamento de Estradas de Rodagem e Concessionárias de Rodovias.

Nessas situações de acidentes, os envolvidos no transporte de produtos perigosos, como transportador, expedidor, fabricante e destinatário, devem prestar todos os esclarecimentos que mais solicitados pelas autoridades públicas e também dar todo o apoio necessário para controle da ocorrência, quer seja a pedido do órgão público, e / ou por iniciativa própria.

Entendendo a Legislação Brasileira

Seguem algumas legislações e normas relacionadas ao atendimento a emergências no transporte de produtos químicos.

De acordo com o item 1.1.4 Informações e esclarecimentos em caso de emergência ou acidente no transporte rodoviário de produtos perigosos, da Resolução 5232/2016, O transportador rodoviário de produtos perigosos deve comunicar, por meio do Sistema Nacional de Emergências Ambientais - SIEMA, instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​- IBAMA e disponibilizado em seu endereço eletrônico, os casos de acidentes ou emergências que impliquem na interrupção do trânsito na via ou na evacuação de pessoas por mais de três horas; ocasionem espalhamento, perda ou derramamento de produto perigoso; ocasionem vazamentos ou danos às embalagens, embalagens grandes ou IBCs; ocasionem dano ou tombamento aos equipamentos de transporte ou veículos, como caminhão tanque, container tanque e tanques portáteis; necessitem de atendimento emergencial pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, órgãos policiais, empresas especializadas, outros. Essa exigência aplica-se ao transporte interestadual, intermunicipal ou municipal de produtos perigosos e o seu descumprimento corrigido o infrator às penalidades previstas no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A Resolução 5848/2019, no seu Capítulo III, procedimento os procedimentos a serem adotados em caso de emergência, acidente ou avaria.

A Norma ABNT NBR 14064/2015 atendimento as Diretrizes para atendimento à emergência, não transporte rodoviário de produtos perigosos.

A ABNT NBR 15408/2018 define como exigências para o Programa de gerenciamento de riscos e plano de ação de emergência.

 Se você deseja saber mais sobre como agir em caso de emergência química, entre em contato pelo telefone (11) 97029-4362 ou e-mail arossi@chemtrec.com. Nossa equipe de profissionais experientes vai guiar sua guiaremos para o nível certo de proteção!

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