Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul-parte 2, Mercosul
Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul – 파트 2, Mercosul
Resposta a emergência quimica no Mercosul
Além do Brasil, outros países no Mercosul possuem suas próprias normas em relação ao transporte e à resposta de emergência química. Confira :
Argentina
O Decreto 779/95 aprovou os Regulamentos da Lei 24.449 / 95. O Anexo S refere-se ao Regulamento Geral do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas e no Capítulo IV estão descritos os Procedimentos em Caso de Emergência.
A Secretaria de Controle e Monitoramento Ambiental, publicou a Resolução 68/2019, que se aplica quando for conhecido um accidente envolvendo substâncias perigosas, seja por sua repercussão pública, seja por reclamações, a jurisdimação ou de indivíduos. Caberá à autoridade executora avaliar a relevância de cada caso.
Em 2007 foi criado pela Câmara Argentina de Transporte Automotor de Mercadorias Perigosas (CATAMP) o Centro de Informação para Atenção de Emergência para o Transporte de Cargas (CIPET), que disponibiliza uma linha telefônica gratuita, 24 horas para informação de acidentes perigosas. Uma vez recebida a chamada de emergência, o CIPET® alerta os órgãos de atendimento a emergências mais próximos do local do acidente (policiais, bombeiros, hospitais e outros), bem como as empresas que entregam, recebem e transportam a carga.
파라과이
A Legislação de Transporte de Transporte de Produtos Perigosos no Paraguai é disponibilizada pela Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN). A disponibilização é realizada de forma segmentada, segundo o assunto.
O documento denominado Anexo I – Normas Funcionais para o Transporte Terrestre, em seu Capítulo IV estabelece os Procedimentos em Caso de Emergência.
(http://www.dinatran.gov.py/cp_introduccion.html).
우루과이
O Decreto 503/003 de 31/12/2003 aprovou o Regulamento Nacional sobre o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas que em seu Capítulo IV 정의 os Procedimentos em Caso de Emergência.
O Decreto 332/003 de 13/08/2003, aprovou o Plano de Resposta a Emergências com Mercadorias Perigosas em Rotas Nacionais e Caminhos Departamentais, com envolvimento dos seguintes organos : Ministério do Interior através da Direção des Bombeiros eo Conselho Nacional de Emergências.
Adicionalmente o Decreto 1797 de 25/01/1996 dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 esse document dezem IV 정의 절차에 대한 정의는 Caso de Emergência입니다.
Independente do país, o plano de resposta a emergência deve ser elaborado de acordo com o cenário e os produtos transportados por cada empresa, pois cada tipo de acidente e material quimico envolvido requer um tipo de ação. E, claro, seguindo as orientações e normas de cada território.
Se você deseja saber mais sobre como agir em caso de emergência quimica, entre em contato pelo telefone (11) 97029-4362 ou e-mail arossi@chemtrec.com. Nossa equipment de profissionais experientes vai guiar sua empresa guiaremos para o nível certo de proteção!
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