Vai al contenuto principale
Logo CHEMTREC

Risposta all'emergenza chimica nel Brasile e nel Mercosul - parte 2, Mercosul

Torna a tutti gli articoli del blog
14 Febbraio 2021

Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul - parte 2, Mercosul

Risposta a un'emergenza chimica nel Mercosul

Além do Brasil, outros países no Mercosul possuem suas próprias normas in relação ao transporte e à resposta de emergência química. Confira:

Argentina

O Decreto 779/95 aprovou os Regulamentos da Lei 24.449 / 95. O Anexo S refere-se ao Regulamento Geral do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas e no Capítulo IV è descritto come Procedimentos em Caso de Emergência.

A Secretaria de Controle e Monitoramento Ambiental, publicou a Resolução 68/2019, que se aplica quando for conhecido um incidente envolvendo substâncias perigosas, seja por sua ripercussão pública, seja por reclamações da jurisdição ou de indivíduos afetados, ainda que de forma anôblica. Caberá à autoridade executora avaliar a rilevância de cada caso.

Nel 2007 per la Câmara Argentina de Transporte Automotor de Mercadorias Perigosas (CATAMP) o Centro de Informação para Atenção de Emergência para o Transporte de Cargas (CIPET), que disponibiliza uma linha telefônica gratuita, 24 horas para informação de acidentes or incidentes perigosas. Uma vez recebida a chamada de emergência, o CIPET® alerta os órgãos de atendimento a emergências mais próximos do local do acidente (policiais, bombeiros, hospitais e outros), bem como as empresas que entregam, recebem e transportam a carga.

Paraguay

A Legislação de Transporte de Produtos Perigosos no Paraguai é disponibilizada per Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN). A disponibilização é realizada de forma segmentada, segundo o assunto.

O documento denominato Anexo I - Normas Funcionais para o Transporte Terrestre, em seu Capítulo IV estabelece os Procedimentos em Caso de Emergência.

(http://www.dinatran.gov.py/cp_introduccion.html).

Uruguay

O Decreto 503/003 del 31/12/2003 aprovou o Regulamento Nacional sobre o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas que em seu Capítulo IV definisce i Procedimentos em Caso de Emergência.

O Decreto 332/003 del 13/08/2003, aprovou o Plano de Resposta a Emergências com Mercadorias Perigosas em Rotas Nacionais e Caminhos Departamentais, com envolvimento dos seguintes organismos: Ministério do Interior através from Direção Nacional dos Bombeiros, os Conselhosciaamentais de Emergence eo Conselho Nacional de Emergências.

Adicionalmente o Decreto 1797 de 25/01/1996 dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 dezembro de 1994. Nesse documento, em seu Capítulo IV estão definidos os Procedimentos em Caso de Emergência.

Independente do país, o piano de resposta a emergência deve ser elaborado de acordo com o cenário e os produtos transportados por cada empresa, pois cada tipo de acidente e material químico envolvido requer um tipo de ação diferenciada. E, claro, seguindo as orientações e normas de cada território.

Se você deseja saber mais sobre como agir em caso de emergência química, entre em contato pelo telefone (11) 97029-4362 o e-mail arossi@chemtrec.com. Nossa equipe de profissionais Experientes vai guiar sua empresa guiaremos para o nível certo de proteção!

Richiedi un preventivo

Interessato a saperne di più? Ottieni un preventivo per i servizi CHEMTREC.

Inizia un preventivo