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Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul - parte 1, Brasil

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31. Janúar, 2021

Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul - parte 1, Brasil

A atividade logística para o transporte de produtos químicos perigosos é regida por inúmeras legisllações, tanto no Brasil, como no Mercosul, referentes à forma de acondicionamento e condições do veículo. Isso ocorre devido à periculosidade desse tipo de material e ao seu potencial de causar danos sociais, ambientais e patrimoniais.

Mas mesmo com todos os cuidados e atenção, atvik podem acontecer. Esses casos demandam recursos apropriados e intervenção imediata para fazer a correta gestão do risco químico.

Eitt af því er hægt að gera grein fyrir því að við getum lokað á milli staða þar sem það er hægt að gera allt sem þarf til að gera lítið úr því.

Agora, a sua empresa sabe a quem recorrer ou com quem contem nesses momentos de emerência?

Confira neste artigo as principais informações que você precisa saber sobre legisllação de resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul e saiba como agir nesses casos. Boa leitura!

Resposta a emergência química no Brasil

A periculosidade destes produtos e as ocorrências relacionadas ao transporte desses materiais liga o alerta sobre a necessidade de resposta às emergências com produtos perigosos, exigindo o envolvimento de múltiplas instituições, como transportadoras, empresasças

E, principalmente, sobre a urgência na adequação das normas e exigências das legisllações que regem o transporte de produtos químicos.

Á sama tíma er staðan sú að sýran taki þátt í flutningi á vörutegundum á svæði Brasilíu, fjölbreytileg entidades taka þátt í neyðartilvikum.

Os órgãos que possuem a atribuição de atender ocorrências no transporte rodoviário de produtos perigosos são a Polícia Rodoviária Estadual e Federal, Corpo de Bombeiros, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, com apoio da Coordenoria de Defesa Civil - COMDEC e Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Temos ainda os Órgãos Ambientais dos Estados, Coordenadoria Estadual e Municipal de Defesa Civil, Departamento de Estradas de Rodagem e Concessionárias de Rodovias.

Nessas situações de acidentes, os envolvidos no transporte de produtos perigosos, como transportador, expedidor, fabricante e destinatário, devem prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelas autoridades públicas e deverão também dar todo o apoio necessário para controle do órgão público, e / ou por iniciativa própria.

Entendendo a Legislação Brasileira

Seguem algumas legisllações e normas relacionadas ao atendimento a emergências no transporte de produtos químicos.

De acordo com o item 1.1.4 Informações e esclarecimentos em caso de emergência ou acidente no transporte rodoviário de produtos perigosos, da Resolução 5232/2016, O transportador rodoviário de produtos perigosos deve comunicar, por meio do Sistema Nacional de Emergêc instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​- IBAMA e disponibilizado em seu endereço eletrônico, os casos de acidentes ou emergências que impliquem na interrupção do trânsito na via ou na evacuação de pessoas por mais de ocasionem espalhamento, perda ou derramamento de produto perigoso; ocasionem vazamentos ou danos às embalagens, embalagens grandes ou IBCs; ocasionem dano ou tombamento aos equipamentos de transporte ou veículos, como caminhão tanque, ílát tanque e tanques portáteis; necessitem de atendimento emergencial pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, órgãos policiais, empresas especializados, outros. Essa exigência aplica-se ao transporte interestadual, intercommuneal ou Municipal de produtos perigosos eo seu descumprimento sujeita o infrator ass penalidades previstas no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A Resolução 5848/2019, no seu Capítulo III, estabelece os procedimentos a serem adotados em caso de emerência, acidente ou avaria.

A Norma ABNT NBR 14064/2015 estabelece as Diretrizes do atendimento à emergência, no transporte rodoviário de produtos perigosos.

A ABNT NBR 15408/2018 skilgreina sem exigências para o Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência.

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