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RespostaàemergênciaquímicanoBrasileno Mercosul-parte 2、Mercosul

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2021 年 2 月 14 日

RespostaàemergênciaquímicanoBrasileno Mercosul – parte 2、Mercosul

RespostaaemergênciaquímicanoMercosul

AlémdoBrasil、outrospaísesnoMercosulpossuemsuasprópriasnormasemrelaçãoaotransporteeàrespostadeemergênciaquímica。 コンフィラ:

アルゼンチン

O Decreto 779/95 aprovou os Regulamentos da Lei 24.449 / 95。 O Anexo Srefere-se ao Regulamento GeraldoTransporteRodoviáriodeMercadoriasPerigosasenoCapítuloIVestãodescritososProcedimentosemCasodeEmergência。

Secretaria de Controle e Monitoramento Ambiental、publicouaResolução68/ 2019、que se aplica quando for conhecidoumincidenteenvolvendosubstânciasperigosas、seja porsuarepercussãopública、sejaporreclamaçõesdajurisdiçãode。 Caberáàautoridadeexecutoraavaliararelevânciadecadacaso。

Em 2007 foicriadopelaCâmaraArgentinadeTransporteAutomotor de Mercadorias Perigosas(CATAMP)oCentrodeInformaçãoparaAtençãodeEmergênciaparaoTransportede Cargas(CIPET)、que disponibilizaumalinhatelefônicagratuita、24horasparainformaçãodeペリゴサス。 Uma vez recebida achamadadeemergência、oCIPET®alertaosórgãosdeatendimentoaemergênciasmaispróximosdolocaldoacidente(policiais、bombeiros、hospitais e outros)、bem como as empresas que entregam、receb。

パラグアイ

LegislaçãodeTransportedeProdutosPerigososnoParaguaiédisponibilizadapelaDirecciónNacionaldeTransporte(DINATRAN)。 disponibilizaçãoérealizadadeformasegmentada、segundo oassunto。

O documento denominado Anexo I – Normas Funcionais para o Transporte Terrestre、emseuCapítuloIVestabeleceosProcedimentosemCasodeEmergência。

(http://www.dinatran.gov.py/cp_introduccion.html)。

ウルグアイ

O Decreto 503/003 de 31/12/2003 aprovou o Regulamento Nacional sobreoTransporteRodoviáriodeMercadoriasPerigosasqueemseuCapítuloIVdefineosProcedimentosemCasodeEmergência。

O Decreto 332/003 de 13/08/2003、aprovou o Plano deRespostaaEmergênciascomMercadoriasPerigosasem Rotas Nacionais e Caminhos Departamentais、com envolvimento dosseguintesorganismos:MinistériodoInterioratravésdaDireçãoNacionaldosBombei eoConselhoNacionaldeEmergências。

Adicionalmente o Decreto 1797 de 25/01 /1996dispõesobreaexecuçãodoAcordodeAlcance ParcialparaaFacilitaçãodoTransportedeProdutos Perigosos、entre Brasil、Argentina、Paraguai e Uruguai、de 30 de dezembro de1994.Nessedocumento、emseu。 IVestãodefinidososProcedimentosemCasodeEmergência。

Independentedopaís、o plano derespostaaemergênciadeveserelaboradodeacordocomocenárioeosprodutostransportados por cada empresa、pois cada tipo de acidenteematerialquímicoenvolvidorequerumtipodeaçãodiferenciada。 E、claro、seguindoasorientaçõesenormasdecadaterritório。

Sevocêdesejasabremaissobre como agiremcasodeemergênciaquímica、entre em contato pelo telefone(11)97029-4362 oue-mail arossi@chemtrec.com。 Nossa equipe de profissionais experientes vai guiar sua empresa guiaremosparaonívelcertodeproteção!

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