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Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul - parte 2, Mercosul

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Febrúar 14, 2021

Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul - parte 2, Mercosul

Resposta a emergência química no Mercosul

Além do Brasil, outros países no Mercosul possuem suas próprias normas em relação ao transporte e à resposta de emergência química. Confira:

Argentina

O Decreto 779/95 aprovou os Regulamentos da Lei 24.449 / 95. O Anexo S dómari og se Regulamento Geral do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas e no Capítulo IV estão descritos os Procedimentos em Caso de Emergência.

A Secretaria de Controle e Monitoramento Ambiental, publicou a Resolução 68/2019, que se aplica quando for conhecido um incidente envolvendo substâncias perigosas, seja por sua repercussão pública, seja por reclamações da jurisdição ou de indivíduos afetadosa, ainda que de. Caberá à autoridade executora avaliar a relevantância de cada caso.

Em 2007 foi criado pela Câmara Argentina de Transporte Automotor de Mercadorias Perigosas (CATAMP) o Centro de Informação para Atenção de Emergência para o Transporte de Cargas (CIPET), que disponibiliza uma linha telefônica gratuita, 24 horas para informaços de acgas perigosas. Uma vez recebida a chamada de emergência, o CIPET® alerta os órgãos de atendimento a emergências mais próximos do local do acidente (policiais, bombeiros, hospitais e outros), bem como as empresas que entregam, recebem e transportam a carga.

Paragvæ

A Legislação de Transporte de Produtos Perigosos no Paraguai é disponibilizada to Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN). A disponibilização é realizada de forma segmentada, segundo or assunto.

O documento denominado Anexo I - Normas Funcionais para o Transporte Terrestre, em seu Capítulo IV estabelece os Procedimentos em Caso de Emergência.

(http://www.dinatran.gov.py/cp_introducion.html).

Úrúgvæ

O Decreto 503/003 de 31/12/2003 aprovou o Regulamento Nacional sobre o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas que em seu Capítulo IV skilgreina os Procedimentos em Caso de Emergência.

O Decreto 332/003 de 13/08/2003, aprovou o Plano de Resposta a Emergências com Mercadorias Perigosas em Rotas Nacionais e Caminhos Departamentais, com envolvimento dos seguintes organismos: Ministério do Interior através da Direção Nacional dos Bombehosamento eo Conselho Nacional de Emergências.

Adicionalmente o Decreto 1797 de 25/01/1996 dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 dezembro de 1994. Nesse documento, em seu Capítulo IV estão definidos os Procedimentos em Caso de Emergência.

Independente do país, o plano de responsosta a emergência deve ser elaborado de acordo com o cenário e os produtos transportados por cada empresa, pois cada tipo de acidente e material químico envolvido requer um tipo de ação diferenciada. E, claro, seguindo as orientações e normas de cada território.

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