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Resposta à émergência química no Brasil e no Mercosul - parte 2, Mercosul

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14 février 2021

Resposta à émergência química no Brasil e no Mercosul - parte 2, Mercosul

Resposta a Emergência química no Mercosul

Além do Brasil, outros países no Mercosul possuem suas próprias normas em relação ao transporte e à resposta de émergência química. Confira:

Argentine

O Decreto 779/95 aprovou os Regulamentos da Lei 24.449 / 95. O Anexo S refere-se ao Regulamento Geral do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas e no Capítulo IV estão descritos os Procedimentos em Caso de Emergência.

A Secretaria de Controle e Monitoramento Ambiental, publicou a Resolução 68/2019, que se aplica quando for conhecido um incidente envolvendo substâncias perigosas, seja por sua repercussão pública, seja por reclamações da jurisdição ou de indivíduos afeta. Caberá à autoridade executora avaliar a relevância de cada caso.

Em 2007 foi criado pela Câmara Argentina de Transporte Automotor de Mercadorias Perigosas (CATAMP) o Centro de Informação para Atenção de Emergência para o Transporte de Cargas (CIPET), que disponibiliza uma linha telefônica gratuita, 24 horas para informação de acidentes ou incidentes com cargas perigosas. Uma vez recebida a chamada de Emergência, o CIPET® alerta os órgãos de atendimento a Emergências mais próximos do local do acidente (policiais, bombeiros, hospitais e outros), bem como as empresas quegam, recebem e transportam a carga.

Paraguay

A Legislação de Transporte de Produtos Perigosos no Paraguai est disponibilizada pela Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN). A disponibilização é realizada de forma segmentada, segundo o assunto.

O documento dénominado Anexo I - Normas Funcionais para o Transporte Terrestre, em seu Capítulo IV estabelece os Procedimentos em Caso de Emergência.

(http://www.dinatran.gov.py/cp_introduccion.html).

Uruguay

O Decreto 503/003 du 31/12/2003 aprovou o Regulamento Nacional sobre o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas que em seu Capítulo IV define os Procedimentos em Caso de Emergência.

O Decreto 332/003 du 13/08/2003, aprovou o Plano de Resposta a Emergências com Mercadorias Perigosas em Rotas Nacionais e Caminhos Departamentais, com envolvimento dos seguintes organismos: Ministério do Interior através da Direção Nacional dos Bombeiros, os Conselhos Departamentais eo Conselho Nacional de Emergências.

Adicionalmente o Decreto 1797 de 25/01/1996 dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 dezembro de 1994. Nesse documento, em Cap seuítulo IV estão definidos os Procedimentos em Caso de Emergência.

Independente do país, o plano de resposta a Emergência deve ser élaboré de acordo com o cenário e os produtos transportados por cada empresa, pois cada tipo de acidente e material químico envolvido requer um tipo de ação diferenciada. E, claro, seguindo as orientações e normas de cada territoire.

Se você deseja sabre mais sobre como agir em caso de Emergência química, entre em contato pelo telefone (11) 97029-4362 ou e-mail arossi@chemtrec.com. Nossa equipe de profissionais experientes vai guiar sua empresa guiaremos para o nível certo de proteção !

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